Passaportes Emprego 3i

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, aprovou o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas - «Impulso Jovem», o qual prevê um conjunto de propostas de apoio à empregabilidade jovem e às Pequenas e Média Empresas (PME), onde se incluem novas medidas de estágios, como o Passaporte Emprego.

 

A Portaria n.º 408/2012, de 14 de dezembro, veio criar uma nova modalidade de projetos conjuntos
previstos no Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, no âmbito do Impulso Jovem, destinada à implementação das Medidas Passaporte Emprego Industrialização, Passaporte Emprego Inovação e Passaporte Emprego Internacionalização, designados por Passaportes Emprego 3i.

 

O Projecto SI QPME - Projectos Conjuntos Passaportes Emprego 3i destina-se a empresas que tenham projectos de investimento decididos favoravelmente num dos 3 sistemas de incentivos ao QREN: SI I&DT; SI Inovação e SI Qualificação PME. Este Projecto permite às empresas a integração de estagiários qualificados, para um período de 12 meses, com habilitações específicas na área de formação, perspectivando uma futura integração estável e duradoura no mercado de trabalho e, eventualmente, a contratação sem termo subsequente ao estágio.

 



Os Passaportes Emprego 3i contemplam as seguintes tipologias de intervenção:


 - Passaporte Emprego Inovação – para empresas com projectos de investimento que visem reforçar a sua capacidade inovadora e integrar recursos altamente qualificados
 - Passaporte Emprego Internacionalização – para empresas com projectos de investimento que visem consolidar estratégias de internacionalização
 - Passaporte Emprego Industrialização- para empresas industriais com projectos de investimento que visem a especialização da produção, reforço da componente tecnológica.

 

 

Objectivos


 - Complementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade e apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;

 - Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto dos empregadores e promover a criação de emprego em novas áreas;

 - Promover o desenvolvimento de recursos humanos nas respectivas áreas de abrangência.

 

 

Destinatários

 - São destinatários das Medidas Passaporte Emprego Industrialização e Passaporte Emprego Internacionalização os jovens desempregados entre os 18 e os 30 anos, com licenciatura e ou mestrado, inscritos nos centros de emprego.

 - São destinatários da Medida Passaporte Emprego Inovação os jovens desempregados entre os 23 e os 34 anos, com mestrado ou doutoramento, inscritos nos centros de emprego.

 

 

Benefícios para as empresas beneficárias:


 - Comparticipação na bolsa de estágio em 100%, independentemente do número de estágios. (as empresas com 10 trabalhadores ou menos, só podem beneficiar até ao máximo de 5 estágios em simultâneo)
 - Após a conclusão do estágio e com a celebração de um contrato de trabalho sem termo e criação líquida de emprego, haverá lugar a um prémio de integração para a empresa, no montante correspondente a 6 vezes o valor da bolsa. Este poderá ser majorado em 20%, no caso de celebração do contrato previsto anteriormente, com estagiários com deficiência ou incapacidade.

 

 

Encargos das empresas beneficiárias dos estágios:


 - Contribuições de Taxa Social Única;
 - Subsídio de alimentação
 - Seguro de acidentes de trabalho

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